LEI Nº 1222 De 08 de Junho de 1981


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A SECRETARIA DA CUTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O Doutor Antônio Claret Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, um convênio nos moldes do padrão adotado por essa Secretaria, destinado à reforma na Igreja Matriz, do Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de dotação específica consignada à Secretaria da Cultura, exceto quanto à mão de obra, que será de responsabilidade do Município, até o limite da rubrica orçamentária correspondente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.